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Thiago Noronha Vieira
Comentário ·
há 9 anos
Empresa de telefonia é condenada por envio de publicidade indevida ao Smartphone do consumidor
Thiago Noronha Vieira
·
há 9 anos
Eu vou fazer um comentário como autor do texto e advogado da demanda, mas tentando sanear o norte que foi a discussão pautada de muitos que aqui leram. Eu concordo com todos que a indenização foi pífia. Concordo que com um valor desses é quase que um estímulo a continuidade de práticas como esta e outras tantas totalmente avessas ao CDC. A grande verdade é que tem sido cada vez mais difícil advogar pró-consumidor no Brasil. Em muitos estados a tutela dos direitos dos consumidores está sendo delegada/entendida pelos juízes como privativa de órgãos como os Procons e o próprio Ministério Público (que seriam os órgãos capazes, por exemplo, de pleitear as multas administrativas por violação dessas práticas), sendo que o próprio CDC em seu art. 81, caput, faculta ao consumidor buscar a tutela jurisdicional individualmente ou coletivamente. Conforme o Dr. @henriquejuliano pontuou: "Na verdade quando nós advogados abarrotamos o judiciário com essas ações, o judiciário se acovarda e juízes se valem do mantra 'mero aborrecimento da vida cotidiana' para negar tais indenizações." Por isso, fiz questão de publicar em forma de artigo este caso e precedente para servir como base a outros colegas que militam na área. Uma indenização dessa pode até ser entendida como pífia, do ponto de vista da empresa, mas pensem quantas pessoas ao redor do país sofrem com algo semelhante e não buscam seu direito por acharem que "não dá em nada?". Este precedente, por menor que seja, é uma luz aos colegas e aos consumidores de que é possível. E, com isso, quem sabe, causar um efeito cascata e ir de encontro a chamada "jurisprudência defensiva". Eu defendo que nós, enquanto causídicos, devemos fazer o "bom combate". E se faz isso com técnica, com estudo e com conhecimento, que é o que partilho. Abraços à todos e obrigado pelos comentários e o enriquecimento do debate.
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